quarta-feira, 15 de julho de 2009

DPVAT CONHEÇA - VOÇÊ PAGA, VOÇÊ TEM DIREITO




TIRE AQUI SUAS DUVIDAS SOBRE O DPVAT

* O que é indenizado
* O que não é indenizado
*Valores das indenizações e beneficiários

O Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito.
Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.
Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causadas por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Observe que nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.
O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, também não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos.
Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.
Você mesmo dá entrada nos pedidos de indenização e/ou de reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Basta juntar a documentação necessária e levar ao ponto de atendimento mais próximo .

Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade.
É por isso que pagar o Seguro DPVAT é mais do que uma obrigação. É um exercício de cidadania.

Conheça as situações cobertas pelo Seguro DPVAT, válidas para motoristas, passageiros e pedestres, seus respectivos valores de indenização ou reembolso e saiba quem pode solicitar a indenização.

INDENIZAÇÃO POR MORTE

Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.

Valor da indenização: o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima

Beneficiários: são os herdeiros da vítima.

De acordo com a Lei 11.482/07, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, o valor da indenização é dividido simultaneamente, em cotas iguais, entre o cônjuge ou companheiro (50%) e os herdeiros (50%). Conforme a quantidade de herdeiros, a cota é fracionada em partes iguais. Se o acidente ocorreu antes de 29.12.2006, o cônjuge ou companheiro recebe primeiro a indenização e, na falta destes, os filhos ou, nesta ordem, os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos.

INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE

Situação coberta: invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
Entende-se por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.

Valor da indenização: o valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima. Variando conforme a gravidade das seqüelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais.
Beneficiários: quem recebe a indenização por invalidez é a própria vítima do acidente.

REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DAMS

Situação coberta: reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos.

Valor do reembolso: o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Beneficiários: o beneficiário em casos de DAMS é a própria vítima.
Para informações sobre como solicitar a indenização
Beneficiários menores
Menor de 16 anos: a indenização será paga ao representante legal (pai/mãe) ou ao tutor.
Menor entre 16 e 18 anos: a indenização será paga ao menor desde que assistido por representante legal (pai/mãe) ou tutor. Em caso de tutor, é necessária a apresentação de Alvará Judicial.

2 comentários:

  1. Boa tarde...
    Parabens pelo seu Blog ...
    Muito importante essa informação sobre o seguro DPVAT, hoje apenas 8% da população sabe para que serve o seguro DPVAT.
    Caso queira divulgar onde a vitima ou beneficiario pode da entrada para recebimento aqui em Cuiabá, colocamos nosso telefone a disposição.
    Nosso atendimento é gratuíto.
    65 3025 7049 - 9933 0288 - contato@transitoevida.org.br
    abraços

    Juceleni Braga
    Ong Transito e Vida

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  2. eu fui atropelada por um veiculo automotor, de placa azul kpg5454, que não me prestou socorro, fiquei com as pernas em carne viva, mal podendo andar, como ainda estou, não tenho plano de sáude, bato com a barriga no chão e vomitei muito, chegando a perder os sentidos por diversas vezes, ainda estou com as pernas muito ruins sangrando, e o pior é que só um senhor veio me levantar e as pessoas que viram ficaram rindo dos meus ferimentos, tenho muitas dores no plexo, como devo proceder? monica lucena, e-mail monicalucen@ig.com.br, desde já obrigada.

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